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Mostrando postagens de maio, 2018

Empresa é condenada a ressarcir valores pagos por ponto extra de TV a cabo

É indevida cobrança de aluguel dos decodificadores do ponto adicional em serviço de televisão. Assim decidiu a 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao confirmar sentença que declarou a inexigibilidade do débito mensal do consumidor e condenou a operadora de televisão a cabo a ressarcir os valores pagos pelo consumidor.  O consumidor ajuizou ação em face da operadora de TV pleiteando a declaração de inexistência do débito mensal referente à cobrança por pontos adicionais de televisão a cabo, bem como indenização pelos danos materiais decorrentes envio de faturas mensais.  A juíza de Direito Mônica Di Stasi Gantus Encinas, da 3ª vara Cível de São Paulo, julgou procedente o pedido do consumidor. Para a magistrada, a cobrança pela disponibilização e utilização do aparelho decodificador não é apenas indevida como abusiva. "De fato a legislação apresentada prevê a possibilidade de se cobrar por serviços de manutenção da rede interna, no entanto, como ...

Consumidor deve ser ressarcido por valor pago em camisa que desbotou após a lavagem

Um morador de João Neiva que adquiriu uma camisa, que apresentou grande perda de tinta após a lavagem, receberá indenização de R$ 262,43, a título de danos materiais, de uma empresa de confecção e moda. O autor da ação também pediu indenização por danos morais. Entretanto, o juiz da Vara Única da Comarca negou o pedido. “No presente caso, não reputo caracterizado o dano moral. Tendo em vista que a situação experimentada pelo Requerente configura mero aborrecimento, desses que são comuns no meio comercial. Não houve dor física ou psíquica exagerada, nem mácula à honra do Autor, isto é, não foram atingidos os direitos da personalidade”, disse o magistrado em sua decisão. Segundo o processo, o consumidor teria comprado duas camisas da empresa, totalizando o valor de R$ 637,33. Após a lavagem da primeira camisa, o cliente verificou grande perda de tinta e fez contato com a requerida, que realizou o estorno no valor de R$ 374,90. O autor da ação alegou, então, que a se...