Empresa é condenada a ressarcir valores pagos por ponto extra de TV a cabo
É indevida cobrança de aluguel dos decodificadores do ponto adicional em serviço de televisão. Assim decidiu a 20ª câmara de Direito Privado do TJ/SP ao confirmar sentença que declarou a inexigibilidade do débito mensal do consumidor e condenou a operadora de televisão a cabo a ressarcir os valores pagos pelo consumidor. O consumidor ajuizou ação em face da operadora de TV pleiteando a declaração de inexistência do débito mensal referente à cobrança por pontos adicionais de televisão a cabo, bem como indenização pelos danos materiais decorrentes envio de faturas mensais. A juíza de Direito Mônica Di Stasi Gantus Encinas, da 3ª vara Cível de São Paulo, julgou procedente o pedido do consumidor. Para a magistrada, a cobrança pela disponibilização e utilização do aparelho decodificador não é apenas indevida como abusiva. "De fato a legislação apresentada prevê a possibilidade de se cobrar por serviços de manutenção da rede interna, no entanto, como ...