10 direitos que todo consumidor tem nos serviços de telecomunicação
Os serviços de telefonia e de TV estão entre os
mais reclamados pelos consumidores. Somente de 2009 a 2015, mais de 6.566.017 reclamações
foram feitas às empresas de telecomunicação. Por isso, é importante que o
consumidor saiba seus direitos nesses setores.
Confira alguns que você tem e talvez não saiba:
1. Viagens
O consumidor tem o direito de suspender os serviços
de internet, TV por assinatura e telefone fixo a cada 12 meses, sendo que a
interrupção pode ser de no mínimo 30 dias e máximo, 120 dias. Durante esse
período, o consumidor não precisa pagar os serviços suspensos e a empresa tem um
prazo de 24 horas para atender o pedido de bloqueio.
2. Reajustes de preços
Os reajustes de preços dos serviços só podem
acontecer de 12 em 12 meses e a empresa deve informar, tanto no contrato quanto
no espaço reservado ao consumidor em seu site, qual é o índice utilizado para
calcular o reajuste.
3. Mensagens publicitárias
As operadoras só podem enviar mensagens
publicitárias se o consumidor permitir. Caso não queira receber as mensagens, o
consumidor pode enviar uma mensagem de texto para a prestadora com a palavra
“Sair” e o cancelamento deve ser feito em 24 horas. A medida não se aplica a
mensagens informativas, incluindo dados de crédito de celular e pagamento de
fatura.
4. Combos
No caso dos combos, que são a contratação de mais
de um produto em um mesmo pacote, a prestadora tem de informar o preço de cada
serviço no conjunto e também quanto eles custam de forma avulsa. Além disso, a
operadora não pode obrigar o consumidor a contratar um combo para ter acesso a
somente um serviço – isso se caracteriza como venda casada e é proibido pelo Código de Defesa
do Consumidor.
5. Serviço fora do ar
O assinante que tiver o serviço interrompido por
tempo superior a 30 minutos no mês, de forma contínua ou não, deve ser
compensado pela empresa por meio de abatimento ou de ressarcimento
correspondente ao período de interrupção. O ressarcimento não será feito em
casos de manutenções preventivas de rede, desde que a prestadora avise ao
assinante sobre a data e a hora da interrupção com, pelo menos, três dias de
antecedência.
6. Ativação de equipamento
No caso de TV por assinatura, a empresa não pode se
recusar a ativar o decodificador do assinante, desde que o equipamento esteja
homologado pela Anatel e seja compatível com as especificações técnicas da
prestadora.
7. Cancelamentos
As empresas devem oferecer ao consumidor uma forma
de cancelar os serviços através de um sistema de autoatendimento, sem precisar
da intervenção do atendente.
8. Vencimento da conta
A prestadora deve oferecer ao consumidor, no
mínimo, seis possíveis datas de vencimento da conta. Caso seja necessária a
mudança da data escolhida, a prestadora deve entrar em contato com o consumidor
e negociar a alteração, oferecendo outras seis possíveis datas.
9. Portabilidade
O consumidor pode pedir a portabilidade de uma
linha fixa ou móvel para uma outra operadora sempre que desejar, com exceção
dos casos de fidelização, com um custo máximo de R$ 4. Além disso, ele pode
passar de um plano de pré-pago para um pós-pago e vice-versa.
10. Fidelização
Muitas prestadoras oferecem serviços de
fidelização, que é quando o consumidor deve ficar vinculado à empresa por um
período mínimo para ter direito a benefícios, como descontos em aparelhos ou
gratuidade em taxas de instalação. Porém, isso não é obrigatório e não pode
durar mais de 12 meses, no caso de pessoas físicas.
Pedro Alexandre Lasmar P.Paiva
OAB/ES 25.034
Fiz um plano na operadora de pagar todo mes 44,99 porem ela nao me ofereceu datas de pagamento ,como fiz por mensagem ela colocou automaticamente dia 1,liguei algumas vezes pedindo pra mudar e ela falou que nao era possivel so quando a fatura chegasse, esperei a fatura e ela chegou por email,liguei e ela falou se caso eu mudasse teria que pagar 2 faturas no mes que vem,pedi o.cancelamento e ela quer me cobrar esse e.mais a do mes que vem sendo que a fatura so chegou agora e nem utilizei desse.mes,oq devo fazer nessa situaçao?
ResponderExcluirOlá! Você deve notificar a operadora e exigir o número de protocolo da reclamação. De acordo com a Lei 8.078/90 é um direito básico do consumidor pagar somente o que realmente usou, ainda assim, escolher no mínimo seis possíveis datas de vencimento da conta.
ExcluirAtt,
Pedro Alexandre Lasmar P.Paiva