Banco indenizará homem por cobrá-lo incessantemente por dívida de terceiro
O 6º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que um homem,
cobrado incessantemente pela dívida de terceiro, seja indenizado por
danos morais, no valor de R$ 2 mil, por um banco e uma empresa de
cobranças.
O autor afirmou que recebia ligações e mensagens de cobrança sobre
uma dívida de um desconhecido e, mesmo que tenha informado as empresas
sobre o equívoco, as cobranças continuaram.
Apesar de oferecer contestação, a empresa de cobrança não compareceu à
audiência de conciliação, configurando revelia. O banco alegou ausência
de interesse processual, além de afirmar que foi um mero dissabor, não
havendo relação entre as partes.
O juizado determinou que as ligações parassem, já que o contato não é
do real devedor, e reconheceu o pedido de indenização por danos morais.
Para o juiz, “nas relações de consumo, diferentemente das relações
contratuais paritárias, reguladas pelo Código Civil, o que se indeniza a
título de danos morais é o descaso, a desídia, a procrastinação da
solução de um pedido do consumidor sem razão aparente por mais tempo do
que seria razoável.”
Processo: nº 0723063-66.2018.8.07.0016
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