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Mostrando postagens de novembro, 2018

Black Fraude: 156 sites de onde não comprar, segundo o Procon

A poucos dias para a Black Friday – neste ano marcada para o próximo dia 23 -, centenas de lojas online preparam promoções e condições especiais para atrair os clientes. Segundo levantamento da Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) a data movimentará R$ 2,87 bilhões no e-commerce , 16% a mais do apurado no mesmo período de 2017. Para evitar cair na popular “Black Fraude” e dores de cabeça, o Procon de São Paulo divulgou uma lista com sites não recomendados para compras. São endereços de diversos segmentos e nichos de produtos. Antes de fechar  a compra, confira a lista em:  http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php Fonte: Isto é Dinheiro e Procon/SP   

Quais são os direitos dos consumidores na Black Friday

Vai comprar um produto pela internet durante a Black Friday? Você tem até sete dias corridos para desistir da compra, mesmo se já tiver aberto a mercadoria.  Não é necessário explicar o motivo da desistência. O direito de arrependimento, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), vale para qualquer compra realizada fora das lojas físicas, como internet, telefone ou catálogo.  Além do valor desembolsado com o produto, a empresa precisa fazer um estorno de outros custos adicionais, como o frete. É necessário a apresentação da nota fiscal.  O consumidor também tem o direito de ser informado sobre o prazo de entrega da compra. Durante um período de grande fluxo de vendas, como a Black Friday, algumas lojas recorrem ao “prazo de entrega indefinido” – a prática é abusiva e ilegal, de acordo com o CDC.  Nesse caso, o consumidor deve procurar o fornecedor e tentar definir um período para a entrega.  Importante esclarecer que muitas var...

Usuário de plano de saúde deve ser indenizado em R$ 5 mil por danos morais em Colatina

O autor da ação alega que é usuário do plano de saúde da demandada há mais de 30 anos, contudo teve negada a solicitação de um exame médico, sob o argumento de divergência médica e científica. O cliente narra que o exame foi pedido por um profissional conveniado à ré, em razão de sintomas de doença cardíaca, de forma que a negativa não se mostra razoável. Em defesa, a empresa requerida argumentou que a decisão de não permitir a realização do procedimento encontra amparo na situação clínica do requerente, devido a diagnósticos anteriores, que comprovam normalidade nos resultados obtidos. Na análise dos autos, o magistrado do 2° Juizado Especial Cível de Colatina verificou que o autor juntou provas de solicitação do exame negado. “A justificativa apresentada por ocasião da negativa de cobertura do procedimento foi supostamente extraída de exames cardíacos anteriormente realizados pelo autor, cujos laudos não apresentaram alterações significativas. Tais conclusões...

Banco indenizará homem por cobrá-lo incessantemente por dívida de terceiro

O 6º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que um homem, cobrado incessantemente pela dívida de terceiro, seja indenizado por danos morais, no valor de R$ 2 mil, por um banco e uma empresa de cobranças. O autor afirmou que recebia ligações e mensagens de cobrança sobre uma dívida de um desconhecido e, mesmo que tenha informado as empresas sobre o equívoco, as cobranças continuaram. Apesar de oferecer contestação, a empresa de cobrança não compareceu à audiência de conciliação, configurando revelia. O banco alegou ausência de interesse processual, além de afirmar que foi um mero dissabor, não havendo relação entre as partes. O juizado determinou que as ligações parassem, já que o contato não é do real devedor, e reconheceu o pedido de indenização por danos morais. Para o juiz, “nas relações de consumo, diferentemente das relações contratuais paritárias, reguladas pelo Código Civil, o que se indeniza a título de danos morais é o descaso, a desídia, a proc...