Quais são os direitos dos consumidores na Black Friday



Vai comprar um produto pela internet durante a Black Friday? Você tem até sete dias corridos para desistir da compra, mesmo se já tiver aberto a mercadoria. 

Não é necessário explicar o motivo da desistência. O direito de arrependimento, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), vale para qualquer compra realizada fora das lojas físicas, como internet, telefone ou catálogo. 

Além do valor desembolsado com o produto, a empresa precisa fazer um estorno de outros custos adicionais, como o frete. É necessário a apresentação da nota fiscal. 

O consumidor também tem o direito de ser informado sobre o prazo de entrega da compra. Durante um período de grande fluxo de vendas, como a Black Friday, algumas lojas recorrem ao “prazo de entrega indefinido” – a prática é abusiva e ilegal, de acordo com o CDC. 

Nesse caso, o consumidor deve procurar o fornecedor e tentar definir um período para a entrega. 

Importante esclarecer que muitas varejistas aproveitam a Black Friday para baixar o preço dos produtos que não estão vendendo bem ou que apresentam algum defeito. Não há nenhum problema nessa prática, desde que você seja previamente informado sobre a falha e ela não comprometa o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item. 

Mas caso o defeito comprometa o uso, a loja ou fabricante deve reparar o problema em até 30 dias. O direito também é garantido pelo CDC. 

Se o conserto não ocorrer no prazo, o consumidor poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente atualizada; ou o abatimento proporcional do preço. 

A maquiagem de preços foi a principal queixa durante a Black Friday de 2017, segundo o Procon-SP. Foram 2.091 queixas registradas pelo órgão de defesa do consumidor no ano passado. O número representa queda de 21% em relação a 2016, quando o Procon-SP recebeu 2.654 reclamações. 

Seja um consumidor consciente, exija seus direitos.

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