Quais são os direitos dos consumidores na Black Friday
Vai comprar um produto pela internet durante a
Black Friday? Você tem até sete dias corridos para desistir da compra, mesmo se
já tiver aberto a mercadoria.
Não é necessário explicar o motivo da desistência.
O direito de arrependimento, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor
(CDC), vale para qualquer compra realizada fora das lojas físicas, como
internet, telefone ou catálogo.
Além do valor desembolsado com o produto, a empresa
precisa fazer um estorno de outros custos adicionais, como o frete. É
necessário a apresentação da nota fiscal.
O consumidor também tem o direito de ser informado
sobre o prazo de entrega da compra. Durante um período de grande fluxo de
vendas, como a Black Friday, algumas lojas recorrem ao “prazo de entrega
indefinido” – a prática é abusiva e ilegal, de acordo com o CDC.
Nesse caso, o consumidor deve procurar o fornecedor
e tentar definir um período para a entrega.
Importante esclarecer que muitas varejistas
aproveitam a Black Friday para baixar o preço dos produtos que não estão
vendendo bem ou que apresentam algum defeito. Não há nenhum problema nessa
prática, desde que você seja previamente informado sobre a falha e ela não
comprometa o funcionamento, a utilização ou a finalidade do item.
Mas caso o defeito comprometa o uso, a loja ou
fabricante deve reparar o problema em até 30 dias. O direito também é garantido
pelo CDC.
Se o conserto não ocorrer no prazo, o consumidor
poderá escolher entre três opções: exigir sua troca por outro produto em
perfeitas condições de uso; a devolução integral da quantia paga, devidamente
atualizada; ou o abatimento proporcional do preço.
A maquiagem de preços foi a principal queixa
durante a Black Friday de 2017, segundo o Procon-SP. Foram 2.091 queixas
registradas pelo órgão de defesa do consumidor no ano passado. O número
representa queda de 21% em relação a 2016, quando o Procon-SP recebeu 2.654
reclamações.
Seja um consumidor consciente, exija seus direitos.
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