Banco condenado a pagar indenização de 5 mil após cobrar de cidadão carro que ele não comprou
A Juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu
Bastos, condenou uma instituição bancária a indenizar em R$ 5mil, por
danos morais, um cidadão da cidade, que embora não tivesse qualquer
relação jurídica com o banco, foi surpreendido com a notícia de que
devia quase R$ 30 mil, relativos à aquisição de um veículo.
De acordo com o requerente, ele foi surpreendido em sua residência
por um oficial de justiça, que informou que ele estava respondendo pela
compra de um veículo no valor de R$ 29, 5 mil.
Segundo a magistrada, verifica-se que houve claramente uma falha na
prestação de serviço efetuada pela requerida: “No caso dos autos, o
requerente passou por diversos aborrecimentos, mas não aqueles do dia a
dia ao qual estamos sujeitos, mas aborrecimentos que fogem à
normalidade, interfiram intensamente no comportamento psicológico do
indivíduo, e que causam aflições, angústia e desequilíbrio em seu
bem-estar”, destacou a magistrada.
Ao fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil, a
juíza levou em consideração que este é destinado a compensar o
constrangimento sofrido, e a punir o causador do dano pela ofensa
praticada, desestimulando-o a igual prática no futuro: “Na quantificação
do dano moral devem ser considerados os seguintes aspectos: a) que a
reparação não faz desaparecer a dor do ofendido, mas substitui um bem
jurídico por outro, que arbitrado razoavelmente, possibilita à vítima a
obtenção de satisfação equivalente ao que perdeu, sem que isso
represente enriquecimento sem causa; b) a situação econômica e posição
social das partes; c) o grau de culpa; d) a gravidade do dano e a sua
repercussão e e) a prova da dor do ofendido.”
Além da indenização por danos morais, a magistrada já havia
decidido, ao deferir um pedido liminar, pela retirada da restrição ao
nome do autor nos serviços de proteção ao crédito.
Processo nº: 0005518-47.2012.8.08.0035 (035.12.005518-7)
Fonte: http://www.tjes.jus.br/banco-condenado-a-pagar-indenizacao-de-5-mil-apos-cobrar-de-cidadao-carro-que-ele-nao-comprou/
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