Banco condenado a pagar indenização de 5 mil após cobrar de cidadão carro que ele não comprou

A Juíza da 3ª Vara Cível de Vila Velha, Marília Pereira de Abreu Bastos, condenou uma instituição bancária a indenizar em R$ 5mil, por danos morais, um cidadão da cidade, que embora não tivesse qualquer relação jurídica com o banco, foi surpreendido com a notícia de que devia quase R$ 30 mil, relativos à aquisição de um veículo.
 
De acordo com o requerente, ele foi surpreendido em sua residência por um oficial de justiça, que informou que ele estava respondendo pela compra de um veículo no valor de R$ 29, 5 mil.
 
Segundo a magistrada, verifica-se que houve claramente uma falha na prestação de serviço efetuada pela requerida: “No caso dos autos, o requerente passou por diversos aborrecimentos, mas não aqueles do dia a dia ao qual estamos sujeitos, mas aborrecimentos que fogem à normalidade, interfiram intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, e que causam aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar”, destacou a magistrada.
 
Ao fixar o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil, a juíza levou em consideração que este é destinado a compensar o constrangimento sofrido, e a punir o causador do dano pela ofensa praticada, desestimulando-o a igual prática no futuro: “Na quantificação do dano moral devem ser considerados os seguintes aspectos: a) que a reparação não faz desaparecer a dor do ofendido, mas substitui um bem jurídico por outro, que arbitrado razoavelmente, possibilita à vítima a obtenção de satisfação equivalente ao que perdeu, sem que isso represente enriquecimento sem causa; b) a situação econômica e posição social das partes; c) o grau de culpa; d) a gravidade do dano e a sua repercussão e e) a prova da dor do ofendido.” 
 
Além da indenização por danos morais, a magistrada já havia decidido, ao deferir um pedido liminar, pela retirada da restrição ao nome do autor nos serviços de proteção ao crédito.
 
Processo nº: 0005518-47.2012.8.08.0035 (035.12.005518-7) 

Fonte: http://www.tjes.jus.br/banco-condenado-a-pagar-indenizacao-de-5-mil-apos-cobrar-de-cidadao-carro-que-ele-nao-comprou/

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