Código de Defesa do Consumidor - STJ: Nova súmula veda ao banco reter salário para adimplir mútuo comum
Atenção consumidores!
Súmula 603 do STJ
“É
vedado ao banco mutuante reter em qualquer extensão o salário, os
vencimentos e/ou proventos de correntista para adimplir o mútuo comum
contraído, ainda que haja cláusula contratual autorizativa, excluído o
empréstimo garantido por margem salarial consignada, com desconto em
folha de pagamento, que possui regramento legal específico e admite a
retenção de percentual.”
Essa é a nova súmula do
STJ, de nº 603, aprovada pela 2ª seção do Tribunal nesta quinta-feira,
22. O enunciado é resultado do projeto 1.147, do ministro Bellizze, e
foi aprovado à unanimidade pela seção.
Resumo:
Uma instituição financeira não pode, mesmo que para saldar uma dívida, reter o salário ou qualquer verba alimentícia do consumidor. Fiquem atentos!
Pedro Alexandre Lasmar P. Paiva
OAB/ES 25.034
Pedro Alexandre Lasmar P. Paiva
OAB/ES 25.034
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