Concessionária é condenada a trocar carro de consumidor por apresentar problemas recorrentes
O juiz de direito da Vara Cível e Comercial de Viana condenou uma
empresa automobilística e uma concessionária a substituir o veículo de
um homem por apresentar vícios recorrentes. Além disso, as rés também
foram condenadas a pagar indenização, a título de danos morais, no valor
de R$10 mil.
A ação foi ajuizada pelo autor após ele alegar que levou o carro na
concessionária para a reparação de defeitos, mas que os problemas não
foram solucionados.
Segundo as informações da inicial, em agosto de 2009 o consumidor comprou um automóvel da marca de uma das requeridas. Mas com sete meses de uso, o veículo começou a apresentar problemas.
Diante da situação, o homem levou o carro na concessionária para
reparar os defeitos. Porém, logo após o conserto os vícios voltaram a
aparecer por várias vezes.
Diante disso, ele pediu a condenação das rés para realizar a troca do
veículo por outro em perfeitas condições de uso, além do pagamento de
indenização, pelos supostos danos materiais e morais experimentados.
Desta forma, o juiz julgou procedente o pedido do autor e condenou as
rés a realizar a substituição do veículo, por outro similar, bem como a
pagar indenização, a título de danos morais, no valor de R$10 mil.
Processo nº: 0004432-30.2011.8.08.0050
Fonte: http://www.tjes.jus.br/concessionaria-e-condenada-a-trocar-carro-de-consumidor-por-apresentar-problemas-recorrentes/
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