Consumidor que teve cartão rejeitado por saldo insuficiente será indenizado
A
4ª câmara Civil do TJ/SC condenou instituição bancária ao pagamento de
indenização por danos morais, no valor de R$ 20 mil, em benefício de
correntista que teve seu cartão de débito negado enquanto fazia compras
em supermercado na capital do Estado.
O consumidor, então, pleiteou a indenização por danos morais em virtude da falha da prestação de serviço do banco. Em 1º grau, o pedido foi julgado procedente e a instituição financeira foi condenada a pagar o valor de R$ 15 mil a título de indenização por danos morais.
O banco apelou da decisão alegando que a situação restou configurada apenas como mero aborrecimento e pediu a redução do valor indenizatório. O desembargador Rodolfo Tridapalli, relator, reconheceu a falha na prestação de serviços, o que culminou com a situação vexatória. Quanto ao quantum indenizatório, o magistrado manteve o valor fixado em juízo singular.
"É presumível a aflição certamente sofrida pelo autor ao ter seu cartão recusado, mesmo sabendo que possuía saldo positivo em sua conta corrente, o que configura abuso de direito indenizável e não mero transtorno ou dissabor."O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade pelo colegiado.
Processo: 0317977-92.2015.8.24.0023
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275933,41046-Consumidor+que+teve+cartao+rejeitado+por+saldo+insuficiente+sera
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