Corte indevido de energia elétrica
O corte indevido de energia elétrica causa
dano moral na modalidade in re ipsa, ou seja, o próprio fato constitui a existência do dano. Tal entendimento se deve pois trata-se de serviço essencial. São grandes os
transtornos de quem tem energia elétrica de sua residência interrompida.
Pode ser considerado corte indevido quando o consumidor possui
todas as faturas de energia pagas em dia e a empresa realiza a
interrupção do serviço por um equívoco, ou então, mesmo quando há atraso
no pagamento, a empresa não comunica previamente o corte. Tais fatos, afrontam diretamente a Lei 8.078/90, popularmente conhecida com Código de Defesa do Consumidor.
Caso ocorra qualquer dos casos acima narrados, o consumidor lesado deverá fazer uma reclamação com a empresa, anotando todos os protocolos de atendimento. Só desta forma, ele poderá garantir o exercício de seus direitos.
Pedro Alexandre Lasmar P. Paiva
OAB/ES 25.034
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