Direito do Consumidor - Telefonia Móvel “Serviço de Terceiros” – Você pode estar sendo lesado!
Muito
se fala atualmente sobre as empresas de telefonia por conta da abusiva
limitação ao uso da internet fixa, aquela que usamos nos computadores e
notebooks de nossas residências. Na verdade, elas sempre estão nos assuntos que
comentamos com parentes e amigos, por conta da baixíssima qualidade do serviço
prestado.
Mas, o
que muitos não sabem ou nunca notaram, é que essas empresas de telefonia, como
a Vivo, por exemplo, usam de práticas abusivas em detrimento dos consumidores,
nas faturas de cobrança pelo serviço prestado.
Trataremos
aqui sobre algo que já é praxe, o chamado “Serviço de Terceiros”. A empresa
Vivo S. A., que faz parte do grupo Telefônica - ela é quem foi adquirida pelo
grupo, e não o contrário, como muitos pensam - pratica de forma sistemática e
totalmente abusiva referida cobrança.
A
empresa, sem sequer informar ao consumidor, acrescenta em sua fatura a cobrança
por esse serviço e passa a cobrá-lo todos os meses, sem que haja qualquer
solicitação.
Mas o
que é esse “Serviço de Terceiros”?
A
empresa alega que este serviço se trata de um seguro de proteção, gerenciado
por uma empresa estranha ao contrato pactuado entre o consumidor e a Vivo. Na
verdade, a empresa através de seu call center, conta uma história diferente,
dependendo do funcionário que lhe atenda.
A razão
pela cobrança desse serviço não é a preocupação com a segurança do consumidor
ou algo parecido, mas sim e tão somente O LUCRO!
Vejamos,
quantos de nós sabemos que esse serviço está sendo cobrado em nossas faturas
todos os meses? Quantos de nós, tendo conhecimento dessa informação tem a
paciência e/ou tempo de entrar em contato com a empresa para exigir a exclusão
desse serviço?
Ou
seja, de 1000 pessoas que estão sendo cobradas indevidamente, se apenas 100,
buscam ser reparadas por essa cobrança, a Vivo estará lucrando - e muito -
atuando desta forma.
Os
consumidores que descobrem esse abuso e reclamam com a empresa, são
surpreendidos no mês seguinte com a mesma cobrança.
Se você
localizou em suas faturas essa cobrança, ou até mesmo de outros serviços que
você jamais havia contratado, busque a justiça!
Essa
prática abusiva e manifestamente ilegal caracteriza o direito a reparação por
danos materiais e morais.
O art. 6º, VII,
do Código de Defesa do Consumidor,
diz que é direito básico do consumidor ser reparado pelo prestador de serviço
em razão do dano moral sofrido.
Além
disso, o art. 42, parágrafo único, da lei de proteção ao consumidor, garante o
pagamento em dobro por quantia cobrada de forma indevida, sendo esse valor
acrescido de juros e correção monetária.
Caso
esteja sendo vítima desse tipo de abuso cometido não só pela Vivo, mas pelas
demais empresas de telefonia fixa e móvel, busque o Poder Judiciário, para que
seja ressarcido pelos valores pagos indevidamente.
A
justiça, reiteradas vezes, vem confirmando a existência de abusividade nessas
cobranças, garantindo a devida reparação ao consumidor lesado.
Mas
fique atento, pois existem prazos para o ajuizamento da ação de reparação.
Somente
assim, buscando na justiça a reparação pelo dano sofrido e/ou mudando de
operadora é que o cenário atual, de má prestação dos serviços de telefonia,
será alterado.
Você é
consumidor, exija seus direitos!
Fonte:
https://oliveiradanilo.jusbrasil.com.br/noticias/360388190/vivo-e-o-servico-de-terceiros-voce-pode-estar-sendo-lesado
Comentários
Postar um comentário