Direito do Consumidor - Telefonia Móvel “Serviço de Terceiros” – Você pode estar sendo lesado!



Muito se fala atualmente sobre as empresas de telefonia por conta da abusiva limitação ao uso da internet fixa, aquela que usamos nos computadores e notebooks de nossas residências. Na verdade, elas sempre estão nos assuntos que comentamos com parentes e amigos, por conta da baixíssima qualidade do serviço prestado.

Mas, o que muitos não sabem ou nunca notaram, é que essas empresas de telefonia, como a Vivo, por exemplo, usam de práticas abusivas em detrimento dos consumidores, nas faturas de cobrança pelo serviço prestado.

Trataremos aqui sobre algo que já é praxe, o chamado “Serviço de Terceiros”. A empresa Vivo S. A., que faz parte do grupo Telefônica - ela é quem foi adquirida pelo grupo, e não o contrário, como muitos pensam - pratica de forma sistemática e totalmente abusiva referida cobrança.

A empresa, sem sequer informar ao consumidor, acrescenta em sua fatura a cobrança por esse serviço e passa a cobrá-lo todos os meses, sem que haja qualquer solicitação.

Mas o que é esse “Serviço de Terceiros”?

A empresa alega que este serviço se trata de um seguro de proteção, gerenciado por uma empresa estranha ao contrato pactuado entre o consumidor e a Vivo. Na verdade, a empresa através de seu call center, conta uma história diferente, dependendo do funcionário que lhe atenda.

A razão pela cobrança desse serviço não é a preocupação com a segurança do consumidor ou algo parecido, mas sim e tão somente O LUCRO!

Vejamos, quantos de nós sabemos que esse serviço está sendo cobrado em nossas faturas todos os meses? Quantos de nós, tendo conhecimento dessa informação tem a paciência e/ou tempo de entrar em contato com a empresa para exigir a exclusão desse serviço?

Ou seja, de 1000 pessoas que estão sendo cobradas indevidamente, se apenas 100, buscam ser reparadas por essa cobrança, a Vivo estará lucrando - e muito - atuando desta forma.

Os consumidores que descobrem esse abuso e reclamam com a empresa, são surpreendidos no mês seguinte com a mesma cobrança.

Se você localizou em suas faturas essa cobrança, ou até mesmo de outros serviços que você jamais havia contratado, busque a justiça!

Essa prática abusiva e manifestamente ilegal caracteriza o direito a reparação por danos materiais e morais.
O art. , VII, do Código de Defesa do Consumidor, diz que é direito básico do consumidor ser reparado pelo prestador de serviço em razão do dano moral sofrido.

Além disso, o art. 42, parágrafo único, da lei de proteção ao consumidor, garante o pagamento em dobro por quantia cobrada de forma indevida, sendo esse valor acrescido de juros e correção monetária.
Caso esteja sendo vítima desse tipo de abuso cometido não só pela Vivo, mas pelas demais empresas de telefonia fixa e móvel, busque o Poder Judiciário, para que seja ressarcido pelos valores pagos indevidamente.

A justiça, reiteradas vezes, vem confirmando a existência de abusividade nessas cobranças, garantindo a devida reparação ao consumidor lesado.

Mas fique atento, pois existem prazos para o ajuizamento da ação de reparação.

Somente assim, buscando na justiça a reparação pelo dano sofrido e/ou mudando de operadora é que o cenário atual, de má prestação dos serviços de telefonia, será alterado.

Você é consumidor, exija seus direitos!

Fonte:  https://oliveiradanilo.jusbrasil.com.br/noticias/360388190/vivo-e-o-servico-de-terceiros-voce-pode-estar-sendo-lesado

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