OLX deve indenizar consumidor que não recebeu carro comprado pelo site
O
juiz de Direito Eduardo Walmory Sanches, da 1ª vara Cível de
Anápolis/GO, condenou a OLX a indenizar por danos materiais e morais em
aproximadamente R$ 80 mil um consumidor que comprou um carro anunciado
pelo site, mas não recebeu o veículo.
O consumidor efetuou a
compra de um Ford Focus Titanium Flex anunciado por R$ 65 mil na página
da OLX. Ele transferiu um total de R$ 53 mil para as contas bancárias
dos responsáveis pelo carro. Porém, não recebeu o veículo.
Em
sua defesa, a OLX declarou que não é responsável pelos trâmites dos
usuários do site, pois apenas disponibiliza a plataforma para que
terceiros possam comprar e vender produtos por meio dela. A empresa
alegou que não prometeu entregar o carro, e nem tampouco recebeu
qualquer valor mencionado na negociação.
Ao analisar o caso, o
magistrado abordou a teoria do risco da atividade empresarial. Segundo o
juiz, toda atividade empresarial acarreta risco de lucro e risco de
prejuízo para a empresa. Em situações de lucro, se a OLX ganha milhões
na internet, “no momento do revés e inerente ao risco que toda
atividade empresarial deve ter, não pode ser inocentada simplesmente
porque alega que apenas faz a intermediação dos negócios".
O juiz lembrou que a
fraude ao consumidor somente foi possível em razão da permissão do site
para colocar o anúncio, sem qualquer tipo de checagem de autenticidade
da venda da mercadoria, em seus domínios dentro da rede mundial de
computadores.
Segundo o juiz, as
empresas devem se responsabilizar por toda a cadeia de fornecimento dos
produtos que anunciam e assim fornecer uma estrutura virtual segura para
permitir e facilitar a concretização do negócio, como previsto pelo
artigo 7°, do CDC. E, conforme o artigo 4º também da lei 12.965/14,
que regulamenta o uso da internet no Brasil, é dever dos sites que
ganham dinheiro com o meio incrementar o padrão de tecnologia para
impedir e dificultar fraudes. “Uma vez ocorrida a fraude, é dever da empresa assumir o prejuízo (risco da atividade) e pagar todo o prejuízo do consumidor.”
Dessa forma, o magistrado
condenou a OLX a indenizar o consumidor por danos materiais no valor de
R$ 63 mil e por danos morais no valor de R$ 20 mil, além do pagamento
de custas processuais e honorários advocatícios. Como ressaltou o
magistrado, “a indenização deve ter caráter pedagógico, incentivando o
réu a incrementar o aspecto tecnológico de seu negócio, evitando fraudes
que prejudicam o consumidor e toda coletividade”.
Fonte:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275494,71043-OLX+deve+indenizar+consumidor+que+nao+recebeu+carro+comprado+pelo+site
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275494,71043-OLX+deve+indenizar+consumidor+que+nao+recebeu+carro+comprado+pelo+site
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