Operadora de telefonia indenizará consumidora por negativação indevida
Uma
operadora de telefonia deverá indenizar uma consumidora que teve o nome
negativado em razão de cobranças de dívidas não existentes. A decisão é
da 2ª câmara Cível do TJ/PR, que majorou montante fixado em 1º grau.
Durante
a realização de uma compra, a consumidora descobriu que seu nome havia
sido inscrito em um cadastro de inadimplentes por causa de supostas
dívidas com a operadora. A consumidora, então, ingressou na Justiça
pleiteando indenização por danos morais, sob a alegação de que as
dívidas eram indevidas.
Em sua defesa, a companhia alegou que, em seu sistema
interno, havia um contrato de prestação de serviços assinado pela
autora que foi cancelado por inadimplência da consumidora. A operadora
afirmou ainda que alguém poderia ter usado os dados da autora para a
contratação, afastando a responsabilidade da empresa.
O juízo do 1º grau considerou que a operadora não
comprovou a contratação e condenou a requerida ao pagamento de
indenização por danos morais à autora no valor de R$ 6 mil.
Em recurso da consumidora, a 2ª câmara Cível do TJ/PR
considerou que o valor da indenização por danos morais deve atender às
peculiaridades do caso e deve servir para compensar a vítima pelo
sofrimento causado a ela.
Ao levar em conta o constrangimento causado à autora,
o colegiado majorou o valor da indenização por danos morais para R$ 8
mil a serem pagos pela operadora. A decisão foi unânime.
Processo: 0023649-14.2016.8.16.0001"É importante observar que sobre danos morais não se tem objetivamente estabelecido parâmetros rígidos para aferir e mesmo quantificar o grau de constrangimento e/ou do abalo psíquico sofrido pela Apelante, devendo a valoração da intensidade do dano moral ser feita subjetivamente, de acordo com as circunstâncias em que se deu o caso concreto, e, à luz da proporcionalidade e da razoabilidade."
Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI277132,11049-Operadora+de+telefonia+indenizara+consumidora+por+negativacao+indevida
Comentários
Postar um comentário