Proteção de dados - Site que permitia consulta de dados pessoais é retirado do ar
Nesta
semana, o MP/DF encaminhou ofício ao órgão gestor da internet
brasileira, o Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR - NIC.br,
solicitando o congelamento do site "Consulta Pública", que permitia
consulta de dados pessoais. No documento, o MP alegou que o serviço
viola a privacidade dos brasileiros e, consequentemente, causa danos
materiais e morais. Um dia depois da solicitação, o órgão acatou o
pedido e determinou o congelamento do site.
No
ofício, o parquet também endossou que existem dúvidas sobre a
veracidade das informações prestadas durante o registro do domínio. Na
tarde do dia 28 o site já não estava mais disponível.
Segundo Frederico
Meinberg Ceroy, coordenador da Comissão de Proteção dos Dados Pessoais
do MP/DF, o congelamento do "Consulta Pública" é temporário até o
momento que o autor do site prove que é titular dos dados lá
cadastrados.
Proteção de dados
Renato Opice Blum, coordenador do curso de Direito Digital do INSPER e sócio-fundador do escritório Opice Blum, Bruno, Abrusio e Vainzof Advogados Associados, Renato Opice Blum,
pontua que o Brasil está atrasado no que se refere ao detalhamento de
uma lei específica sobre proteção de dados. Atualmente existem
procedimentos em prática que dispõem sobre uma proteção genérica de
dados, previstas, por exemplo, no CC, CDC e o marco civil da Internet.
"O grande problema hoje é o avanço rápido demais da tecnologia. Esse avanço acaba passando por cima da percepção do indivíduo da sociedade do que ele pode ou não pode fazer."
Neste escopo de proteção de dados, em que muitas
empresas solicitam o CPF das pessoas para efetivar um cadastro, Renato
Blum opina sobre a solicitação deste dado tão solicitado:
"Está tendo uma discussão interessante sobre o CPF, se é um dado público ou privado. Acredito que é mais público do que privado, apesar de poder identificar determinada pessoa, que vem de um conceito clássico de proteção de dados."
Renato Blum endossa que o direito da pessoa de ter
acesso aos seus próprios dados pessoais já está garantido pelo CDC,
diretamente, e implicitamente pelo CC. Ressalta, ainda, que é crime
quando uma empresa dificulta o acesso do consumidor aos seus próprios
dados. Entretanto, caso uma pessoa encontre seus dados disponíveis na
internet, o advogado recomenda primeiro que se faça uma verificação para
encontrar a origem de quem está hospedando tais informações, para,
assim, prosseguir com outros procedimentos.
Comissão de Proteção dos Dados Pessoais
A Comissão de Proteção dos Dados Pessoais do MP/DF é a
primeira iniciativa nacional dedicada exclusivamente à proteção dos
dados pessoais e da privacidade dos brasileiros. Segundo o coordenador
da comissão, Frederico Meinberg Ceroy, há 10 anos se discute a proteção
de dados na legislação brasileira.
Frederico Ceroy destaca também que essa comissão não
tem uma incidência apenas no DF, uma vez que dados pessoais são
classificados como direitos dos interesses difusos. O CDC, que é muito
usado na seara de proteção deste tipo de dado, dispõe sobre casos de
investigação e danos de âmbito nacional, em que as ações podem ser
propostas na capital do estado ou no DF.
Fonte:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275499,61044-Site+que+permitia+consulta+de+dados+pessoais+e+retirado+do+ar
Comentários
Postar um comentário