Seguradora é condenada por negar reparo em veículo danificado por buraco no asfalto
Uma
seguradora deverá indenizar e ressarcir a proprietária de um veículo
danificado em acidente com buraco no asfalto após negar conserto. A
decisão é do juiz de Direito Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues, da 9ª
vara Cível de Natal/RN.
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275655,31047-Seguradora+e+condenada+por+negar+reparo+em+veiculo+danificado+por
A
mulher trafegava com o veículo por uma avenida quando atingiu um buraco
no asfalto que estava coberto pela água da chuva. Depois do acidente, o
automóvel passou a apresentar problemas e se tornou impróprio para o
uso. Ao acionar o seguro, a proprietária teve o pedido negado, e
precisou arcar com os custos do conserto por conta própria.
Em razão disso, a mulher ingressou na Justiça contra a
seguradora, pleiteando indenização por danos morais e materiais. Em sua
defesa, a seguradora alegou que não havia comprovação entre os danos ao
veículo e o acidente.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito Mádson Ottoni
de Almeida Rodrigues considerou que a autora havia contratado um
engenheiro mecânico para analisar o dano no veículo, e que a perícia
feita pelo profissional constatou o nexo de causalidade entre o acidente
e os problemas no automóvel.
O magistrado também ponderou que o impedimento do uso
do veículo acarretou dificuldades ao exercício profissional da
proprietária, que trabalha em outra cidade e utilizava o automóvel para
ir ao trabalho.
Em razão disso, o juiz condenou a seguradora ao
pagamento de indenização no valor de R$15 mil por danos morais à
proprietária do veículo. Ele também determinou o ressarcimento de R$ 14
mil equivalentes aos reparos feitos no automóvel e o pagamento de R$ 1
mil em função da contratação do engenheiro feita pela proprietária.
Fonte:"Não precisa de grande esforço para concluir a contrariedade e dificuldades que se abateram sobre a autora durante o período em que ficou com o automóvel indisponível. Sabe-se que o veículo é imprescindível para o deslocamento e desempenho das atividades profissionais nestas circunstâncias, onde a parte precisa se deslocar para uma cidade do interior."
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275655,31047-Seguradora+e+condenada+por+negar+reparo+em+veiculo+danificado+por
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