Uber indenizará passageiro que recebeu cobranças indevidas
O
2ª Juizado Especial Cível da comarca de Rio Branco/AC julgou
parcialmente procedente o pedido de um passageiro do Uber que teve seus
dados do cartão de crédito utilizados por outras pessoas. A empresa foi
condenada a indenizá-lo por danos materiais e morais, nos valores de
R$2.669,56 e R$4 mil, respectivamente.
O
autor alegou que houve ato fraudulento, pois várias pessoas utilizaram
os dados de seu cartão de crédito. Ele solicitou o cancelamento das suas
informações bancárias no aplicativo e não foi atendido, o que permitiu a
continuidade de cobrança de mais débitos.
O juiz de Direito Marcos Thadeu,
titular da unidade judiciária, afirmou estar evidente a deficiência na
prestação de serviços e configurado o dever de indenizar moralmente.
O magistrado ressaltou ainda que a
empresa não conseguiu comprovar a legalidade das cobranças, nem a
utilização do serviço pelo próprio autor, o que torna as cobranças
indevidas e o pagamento em excesso, devendo haver a restituição do
prejuízo em dobro, nos termos do parágrafo único do art. 42 do CDC.
Processo: 0602610-76.2017.8.01.0070
Fonte:
http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI275871,61044-Uber+indenizara+passageiro+que+recebeu+cobrancas+indevidas
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