Casal obrigado a viajar no chão com uma bebê, em voo vindo da Itália, será indenizado em R$ 7 mil
Uma companhia aérea deve indenizar, em R$ 7 mil por danos morais, um
pai de família que teria realizado uma viagem entre Itália e Brasil no
chão da aeronave, revezando com sua esposa no cuidado da filha de oito
meses, em função de um assento e um berço defeituosos.
O autor deve ainda ser indenizado em R$ 2.656,63 por danos materiais,
relativos ao valor gasto com sua passagem, uma vez que não pode
usufruir do assento adquirido.
Nos autos, o requerente afirma que apesar de ter solicitado um berço
aéreo para a menor, não pode utilizá-lo, pois o objeto dava choques. O
autor afirmou ainda que ao chegar a seu assento, percebeu que o mesmo
estava com defeito, e ao informar à comissária, não obteve qualquer
resposta.
Dessa forma, o autor teria realizado o percurso no chão, com a
recém-nascida no colo, revezando com a esposa, motivos pelos quais
ajuizou ação pleiteando danos materiais e morais.
Em sua defesa, a requerida defendeu a inexistência de falha na
prestação dos serviços, afirmando que o passageiro realizou o percurso
da viagem devidamente sentado em sua poltrona que não apresentava
defeito, assim como o berço, que não estaria causando choques.
Porém, em sua decisão, o magistrado do 2º Juizado Especial Cível de
Guarapari destaca que o requerente apresentou uma mídia em CD com fotos e
vídeos, demonstrando as condições precárias que teve que suportar
durante a viagem.
Segundo o magistrado, em um vídeo, o requerente se queixa com o
funcionário da companhia de que a sua poltrona está com defeito e
detalha o problema encontrado dizendo que desde o início do voo já havia
feito a reclamação, mas que até o momento a companhia não havia tomado
nenhuma providência.
Em outra, o juiz afirma que é nítida a imagem da esposa do autor
dormindo no chão da aeronave com a sua bebê de colo, apresentando uma
situação totalmente descabida que comprova a omissão da companhia em
resolver o problema.
“Desta forma, comprovada a frustração que suportou o autor, pela
empresa ter disponibilizado assento defeituoso para uma viagem extensa e
cansativa, gera abalo na esfera emocional e psíquica do autor, posto
que esperava viajar de maneira adequada e confortável, fato que não
ocorreu, devendo prosperar o pedido de indenização por danos morais”
concluiu o magistrado.
Vitória, 24 de abril de 2018.
Processo nº : 0006837-19.2017.8.08.0021
Fonte: http://www.tjes.jus.br/casal-obrigado-a-viajar-no-chao-com-uma-bebe-durante-voo-vindo-da-italia-deve-ser-indenizada-em-r-7-mil/
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