Detran condenado a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil por falha no atendimento
O 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de
Guarapari condenou o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-ES) a
indenizar em R$ 5 mil um cidadão que teria sido mal atendido no órgão
estatal.
Segundo o Requerente, quando foi realizar a vistoria em seu veículo,
no órgão requerido, teria se deparado com um atendimento desorganizado e
desordenado, tendo presenciado, segundo ele, várias pessoas serem
atendidas na sua frente.
“Assim, entendo que o autor logrou êxito em provar nos autos que
sofreu o dano moral em virtude de mau atendimento recebido no órgão,
visto que mediante as provas testemunhais, o serviço mostrou-se
desorganizado e sem critério de ordem para o atendimento dos seus
serviços.”, diz a sentença.
Ainda segundo a sentença, testemunhas reforçaram os relatos do
cidadão, afirmando terem presenciado o autor questionando o porquê de
várias pessoas estarem passando na frente dele. Uma delas, inclusive,
teria observado o vistoriador visivelmente alterado com o autor, após
ser questionado por mais de uma vez sobre a ordem de atendimento. Essa
mesma testemunha confirmou que houve diversos atendimentos de pessoas
que estavam atrás na fila em relação ao autor.
Além disso, uma das testemunhas afirmou que estava atrás do
requerente na fila e, mesmo assim, teria ido embora primeiro, ou seja,
antes do autor ser atendido: “Sentiu uma certa ‘rixa’ não sei se ele
ficou com raiva do Alexandre…’tipo assim’, queria deixar ele mesmo lá
esperando […]”, relatou.
“Desta forma, a responsabilidade civil da autarquia fora configurada
pela comprovação do dano moral causado ao autor, por conta da conduta
irresponsável e desrespeitosa em face do cidadão, que teve sua honra
subjetiva violada, conforme os depoimentos detalhadamente descritos
acima, causando-lhe danos em decorrência do comportamento indevido do
funcionário do órgão autárquico.”, concluiu a sentença, que fixou a
indenização em R$ 5 mil.
Processo: 0012009-73.2016.8.08.0021
Fonte: http://www.tjes.jus.br/detran-condenado-a-pagar-indenizacao-por-danos-morais-de-r-5-mil-por-falha-no-atendimento/
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