Formanda que contratou filmagem personalizada mas não apareceu no vídeo deve ser indenizada
Uma empresa de produção de foto e vídeo deve indenizar, em R$ 5 mil a
título de danos morais e R$ 3 mil por danos materiais, uma cliente que
teria recebido material diferente do contratado. De acordo com o
processo, a mulher contratou o estúdio para realizar trabalhos de
fotografias e filmagens de sua festa de formatura, que incluía álbum
encadernado, laminado, com maleta e papel especial, além de quadro de
assinaturas e DVD com filmagem personalizadas.
Entretanto, a cliente alegou que, o material utilizado pela empresa
na confecção do álbum de formatura era de baixíssima qualidade e que, na
filmagem personalizada, sequer constava a sua imagem. A autora da ação
ainda sustentou que o serviço contratado incluía a gravação de
depoimentos dos seus convidados, o que não teria acontecido.
Ainda segundo os autos, foram feitas várias tentativas de localização
do paradeiro da demandada, que não compareceu, sendo representada pela
Defensoria Pública, que pugnou pela negativa geral.
Portanto, ao analisar o pedido da autora, o juiz da 10ª Vara Cível de
Vitória verificou que houve a comprovação apenas em relação às
filmagens de DVD. Dessa forma, ao examinar os vídeos, o magistrado
entendeu que realmente não se encontra a exclusividade buscada ao se
contratar um pacote que expressava “filmagem personalizada”.
“De tal sorte, entendo que a empresa demandada não logrou entregar à
consumidora o que foi acordado, de forma que a quebra de contrato
conforme alegado pela autora se confirma”, disse o juiz em sua decisão.
Processo nº: 0027893-07.2014.8.08.0024
Vitória, 26 de abril de 2018.
Fonte: http://www.tjes.jus.br/formanda-que-contratou-filmagem-personalizada-mas-nao-apareceu-no-video-deve-ser-indenizada/
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