Fui Cobrado Indevidamente: E agora?



Uma cobrança indevida pode representar um grande problema para quem não está ciente de seus direitos. Tal cobrança pode ocorrer por erro de quem a fez, como em casos em que cobra-se uma conta que já foi paga sem saber que isso já ocorreu, ou por má-fé, quando tenta-se realizar uma cobrança, mesmo sabendo que o valor não é devido, com o intuito de ser pago mesmo assim por alguém que acredite na existência da dívida.

A quem procurar na busca por ajuda?

Ao receber uma notificação de cobrança indevida, a melhor saída é buscar o auxílio de um advogado para uma análise detida do caso concreto, e só então chegar à medida jurídica eficaz. Boa parte dos casos exige um advogado para ajuizar uma ação na justiça.

Assim, é possível cancelar a cobrança indevida da forma mais célere, buscar em alguns casos a restituição do valor pago em dobro e requerer indenização por danos morais, se for possível, no caso em questão.

Importante mencionar que os tribunais têm reforçado que a cobrança indevida gera dano moral, pois faz com que o consumidor tenha medo de ser cobrado judicialmente por uma dívida que não é sua e faz o suposto devedor desviar de todas as suas tarefas cotidianas como o trabalho, estudo, lazer etc, para resolver um problema que não deveria ter vivido.

Confira algumas espécies de cobranças indevidas que são frequentemente praticadas, e das quais o consumidor pode escapar, se estiver bem informado(a):
  • Taxa de serviços bancários – geralmente ocorre por meio de cobrança de chamados pacotes de serviços;
  • Cobrança imprópria de taxa de corretagem: quando o consumidor adquire imóvel em estande de venda da construtora e essa, que contratou o corretor repassa diretamente para seu cliente a obrigação de pagar o corretor;
  • Plano de saúde nega atendimento de urgência, sendo o consumidor forçado a custear o que é de direito, de forma indevida sua necessidade de urgência;
  • Cobrança de dívida já paga.
  • Tarifa de serviço de telefonia: serviços inteligentes, multas, provedores de internet, etc;
  • Em financiamentos, cobranças de Tarifa de Abertura de Crédito (TAC) e Tarifa de Emissão de Carnê/Boleto (TEC);
  • Débito automático não autorizado;
  • Cobrança de serviços não solicitados, como por exemplo, seguros, antivírus, secretária eletrônica, entre outros, por empresas de telefonia, cartão de crédito, etc;
  • Fraudes: são aqueles acontecimentos em que uma pessoa má intencionada faz um contrato em nome de terceiros sem que esse tenha conhecimento ou autorize.
Existem, ainda, inúmeras outras espécies de cobranças indevidas, que podem ocorrer tanto por falha humana ou mecânica, quanto por má-fé, e é importante que o consumidor esteja atento a estas questões.

Indenizações

Além do dano moral, caso o consumidor tenha efetuado o pagamento, em alguns casos, terá direito a receber em dobro o valor pago indevidamente.

O instituto citado acima é conhecido no meio jurídico como repetição de indébito e está disposto no artigo 42, parágrafo único, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) que assim dispõe:

no caso de cobrança indevida de dívida do consumidor, este terá direito à reprodução do indébito, em valor igual ao dobro do que pagou em descomedimento, acrescido de correção monetária e juros legais”.

Portanto, fique atento aos seus direitos!

Advogado Pedro Alexandre Lasmar P.Paiva
OAB/ES 25.034

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