Médico deve indenizar casal em R$ 7 mil por informar o sexo errado do bebê após ultrassonografia
Um médico deve indenizar um casal de Santa Maria de Jetibá, em R$ 7
mil por danos morais, após informar o sexo errado do bebê durante um
exame de ultrassonografia. O réu deve ainda compensar o casal em R$
800,00 pelos gastos que os requerentes tiveram com um enxoval adquirido
com o sexo equivocado em mente.
Segundo os requerentes, foi realizado o acompanhamento da gestação de
seu bebê junto ao demandado, que teria informado que a criança era do
sexo feminino, levando o casal a adquirir o enxoval e outros objetos
para a criança na cor rosa.
Entretanto, em sua última consulta com o réu, este os teria informado
que o sexo do bebê seria o masculino, obrigando os futuros pais a
adquirirem novos itens de enxoval.
Em sua defesa, o requerido alegou não ter informado em momento algum
aos requerentes que o bebê seria uma menina e que a ação teria sido
ajuizada por má-fé dos pais, com o objetivo de obterem enriquecimento
ilícito.
Por fim, o réu argumenta que a sua responsabilidade em face do
ocorrido é subjetiva, devendo ser comprovada pelos autores a existência
de culpa.
Porém, segundo o magistrado da 1º Vara de Santa Maria de Jetibá, há
de se considerar, pelas regras de experiência, que comparecem ao exame
apenas pai e mãe do bebê, não podendo o réu exigir a existência de prova
testemunhal a respeito da informação sobre o sexo da criança, que
também não constou em nenhum dos exames realizados.
O juiz afirma ainda ser notório o fato de que a informação acerca do
sexo é normalmente dada pelo profissional que faz o exame de
ultrassonografia, ou seja, o réu.
“Tenho por razoável assumir como verdadeira a informação trazida pela
requerente. O fato da gestação e o nascimento de uma criança acarreta o
surgimento de uma necessidade premente de organização pelos pais de um
quarto, a aquisição de mobiliário, roupas, dentre outros artigos”
explica o magistrado em sua decisão.
Dessa forma, o juiz concluiu que é de se supor a escolha de um nome e
até mesmo a realização de eventos sociais bastante comuns, como um
“chá-de-bebê” e a produção de fotografias para registrar o momento, de
maneira antecipada.
“Portanto, tenho por lógico por parte do casal que tais atitudes e
providências tenham sido tomadas após a informação pelo requerido de que
a gestação era de uma” disse o magistrado.
Processo nº: 0001608-70.2017.8.08.0056
Fonte: http://www.tjes.jus.br/medico-deve-indenizar-casal-em-r-7-mil-por-informar-o-sexo-errado-do-bebe-apos-ultrassonografia/
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