Uma cobrança abusiva e “ invisível ”



Muitas pessoas já devem ter passado por uma situação abusiva, mas nem se deram conta do ocorrido.

Na correria do dia a dia, a pessoa para e analisa as faturas do seu telefone celular? Ou simplesmente paga sem conferir detalhadamente o que está sendo cobrado?

Pois bem. As operadoras de telefonia podem estar praticando cobranças abusivas, principalmente no que diz respeito a serviços não contratados pelo consumidor sob a denominação de “serviços de terceiros”.

O valor desses “serviços de terceiros” é variado, geralmente R$ 3, 99, R$ 4, 99, R$ 10,00, valores baixos que geralmente são embutidos indevidamente no valor das faturas. Por conta disso, os titulares costumam pagar as faturas sem perceberem a cobrança.

Importante esclarecer que esses “serviços de terceiros” são conteúdos com as mais variadas finalidades, principalmente serviços que o consumidor sequer utiliza.

Não restam dúvidas, de que se o usuário não contratou o serviço, o que geralmente acontece, tal cobrança é indevida, devendo ser feita a restituição do valor pago em dobro. Caso o consumidor não consiga essa devolução administrativamente, na esfera judicial a restituição do indébito em dobro pode ser cabível.

Num primeiro momento pode parecer bobagem exigir a devolução de R$ 3, 99, porém, imagine o lucro absurdo e ilícito que as empresas podem ganhar se cobrarem esses R$ 3, 99 de milhares dos seus consumidores!

Portanto,  é extremamente importante analisar detalhadamente o que está sendo cobrado nas faturas. Caso não tenha acesso a fatura detalhada, saiba que este é um direito seu, como consumidor, tendo a empresa a obrigação de lhe enviar.

Pedro Alexandre Lasmar P.Paiva
OAB/ES 25.034

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

10 direitos que todo consumidor tem nos serviços de telecomunicação

PIS/Pasep não pode ser descontado pelos bancos para quitar dívidas

Banco indenizará homem por cobrá-lo incessantemente por dívida de terceiro