Uma cobrança abusiva e “ invisível ”
Muitas
pessoas já devem ter passado por uma situação abusiva, mas nem se deram conta
do ocorrido.
Na
correria do dia a dia, a pessoa para e analisa as faturas do seu telefone celular?
Ou simplesmente paga sem conferir detalhadamente o que está sendo cobrado?
Pois
bem. As operadoras de telefonia podem estar praticando cobranças abusivas,
principalmente no que diz respeito a serviços não contratados pelo consumidor sob
a denominação de “serviços
de terceiros”.
O
valor desses “serviços de terceiros” é variado, geralmente R$ 3, 99, R$ 4, 99,
R$ 10,00, valores baixos que geralmente são embutidos indevidamente no valor
das faturas. Por conta disso, os titulares costumam pagar as faturas sem perceberem
a cobrança.
Importante
esclarecer que esses “serviços de terceiros” são conteúdos com as mais variadas
finalidades, principalmente serviços que o consumidor sequer utiliza.
Não
restam dúvidas, de que se o usuário não contratou o serviço, o que geralmente
acontece, tal cobrança é indevida, devendo ser feita a restituição do valor
pago em dobro. Caso o consumidor não consiga essa devolução
administrativamente, na esfera judicial a restituição do indébito em dobro pode
ser cabível.
Num
primeiro momento pode parecer bobagem exigir a devolução de R$ 3, 99, porém,
imagine o lucro absurdo e ilícito que as empresas podem ganhar se cobrarem
esses R$ 3, 99 de milhares dos seus consumidores!
Portanto,
é extremamente importante analisar
detalhadamente o que está sendo cobrado nas faturas. Caso não tenha acesso a
fatura detalhada, saiba que este é um direito seu, como consumidor, tendo a
empresa a obrigação de lhe enviar.
Pedro
Alexandre Lasmar P.Paiva
OAB/ES
25.034
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