Homem cobrado incessantemente por dívida de terceiro receberá indenização
Um banco e uma empresa de cobranças deverão pagar R$ 2 mil de
indenização por danos morais a um homem cobrado incessantemente pela
dívida de terceiro. A decisão é do 6º Juizado Especial Cível de
Brasília, que determinou ainda que as empresas cessem as cobranças
indevidas.
Na ação, o homem afirmou receber ligações e mensagens
de cobrança relativas à dívida de uma pessoa que ele não conhece. Disse
ainda que, embora tenha informado as empresas sobre o equívoco, as
cobranças continuaram.
A empresa de cobrança ofereceu contestação,
porém não compareceu à audiência de conciliação, o que configurou
revelia. Já o banco alegou ausência de interesse processual. No mérito,
afirmou que não há relação entre as partes e que houve apenas um mero
dissabor. Segundo o banco, as cobranças foram endereçadas a outra
pessoa, que teria informado o telefone do autor da ação no momento do
cadastro.
Com o reconhecimento da inexistência de relação jurídica
entre as partes, o 6º Juizado Especial Cível de Brasília determinou que
as ligações sejam cessadas, já que o contato utilizado não é do real
devedor.
Em relação à compensação por danos morais, a decisão
reconheceu o pedido. “Nas relações de consumo, diferentemente das
relações contratuais paritárias, reguladas pelo Código Civil, o que se
indeniza a título de danos morais é o descaso, a desídia, a
procrastinação da solução de um pedido do consumidor sem razão aparente
por mais tempo do que seria razoável.”
Fonte: https://www.conjur.com.br/2018-jul-26/homem-cobrado-divida-terceiro-recebera-indenizacao
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