Adultização precoce em propaganda é punida no TJ-SP
A indução de crianças a um comportamento erotizado ou
“adultizado” por propagandas infringe o Código de Defesa do Consumidor.
Assim entendeu a 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do
Estado de São Paulo, que manteve a condenação da Grendene ao pagamento
de multa pela campanha “Hello Kitty Fashion Time”.
Na
propaganda, meninas usam sandálias e acessórios da marca e recebem
elogios em placas com os dizeres “show”, “poderosa” e “eu quero” das
amigas, e depois passam em frente a um grupo de meninos que levantam
outras placas em que estão escritas mensagens como “linda”, “uau!!!!” e
“D+!”.
De acordo com a relatora do processo,
desembargadora Maria Laura Tavares, a campanha estimula “uma erotização
precoce, suscitando a ideia de necessidade de conquista/atração dos
meninos”. “Se é certo que os pais possuem o poder de decisão da compra
(ação consumidora), podendo obstar o desejo de consumo dos filhos, o
mesmo não se pode dizer no que se refere ao comportamento nocivo
induzido pela publicidade, que foge do controle dos responsáveis pela
criança”, avaliou a magistrada.
Para embasar seu
entendimento pela condenação, Maria Laura utilizou o parágrafo 2º do
artigo 37 do CDC, segundo o qual: “É abusiva, dentre outras a
publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à
violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência
de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais,
ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma
prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.”
A
multa, contudo, deverá ser revista pelo Procon, que calculou penalidade
de R$ 3 milhões tomando por base o faturamento da empresa em todo o ano
de 2009, sendo que o correto seria observar a média mensal da receita
bruta apurada nos três meses anteriores à lavratura do auto de infração.
Na
opinião de Livia Cattaruzzi advogada do programa Criança e Consumo, do
Instituto Alana, responsável pela denúncia que deu origem ao caso, a
decisão faz com que a sociedade reflita sobre os impactos negativos da
publicidade infantil. “Consumismo, materialismo, adultização precoce e
erotização precoce são as consequências mais comuns de propagandas
abusivas voltadas às crianças”, destaca. Para a advogada, a publicidade
muitas vezes faz com que o jovem aja em desacordo com o que se espera da
sua idade.
Fonte: Conjur
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